Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.617, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Texto para impressão

Altera os Decretos n°s 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:

I - No artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído: 

Na letra b:

1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI) 

2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE)

Na letra e:

1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD) 

2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD) 

II - No artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído:

Na letra c: 

1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN).

Na letra d:

1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ)

2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).

III - No artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.

IV - O artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

Parágrafo único.  Os Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário.

V - No artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.

VI - Fica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

Parágrafo único.  As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.

Art. 2º O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:

a) fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria; 

b) Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto; 

c) fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;

d) passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas:

1) Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas;

1) Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação;

1) Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;

e) fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola; 

f) é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;

g) é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;

h) fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;

i) passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia; 

j) ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;

k) ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração; 

l) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;

m) as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;

n) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7; 

o) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O"; 

p) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";     

q) fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";

r) fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição; 

s) ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria; 

t) ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes; 

u) fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização; 

v) fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal; 

x) ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1960 e retificado no DOU de 19.1.1960, republicado no DOU de 21.1.1960 e retificado no DOU de 28.1.1960