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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.613, DE 13 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido com o respectivo ocupante, Renato Estrela Bastos, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960