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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.608, DE 12 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Concede nacionalização à sociedade anônima Esso Standart do Brasil Inc. sob a denominação da Esso Brasileira de Petróleo S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Esso Standard do Brasil Inc., com sede em Firmont, Estado de West Vigínia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 9.335, de 17 de janeiro de 1912; 234, de 17 de julho de 1935; 4.894, de 20 de novembro de 1939; 21.608, de 12 de agôsto de 1946; 30.339, de 24 de dezembro de 1951; 31.472, de 18 de setembro de 1952; 31.811, de 20 de novembro de 1952; 33.814, de 11 de setembro de 1953; 35.164, de 8 de março de 1954; 36.487, de 20 novembro de 1954; e 40.610, de 27 de dezembro de 1956, sob a denominação, porém, de Esso Brasileira de Petróleo S.A., tendo em vista a transferência de sua sede para esta cidade do Rio de Janeiro, Brasil, consoante resoluções tomadas e aprovadas em Reunião de sua Diretoria e em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 21 de maio e 9 de julho de 1959, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptados à Lei brasileira, e com o capital aumentado de Cr$ 2.304.806.936,20 (dois bilhões, trezentos e quatro milhões, oitocentos e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) para Cr$ 3.104.806.900,00 (três bilhões, cento e quatro milhões, oitocentos e seis mil e novecentos cruzeiros), dividido em 31.048.069 (trinta e um milhões, quarenta e oito mil sessenta e nove) ações ordinárias ou comuns, nominativas ou ao portador, do valor unitário de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940. Rio de

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1960