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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.601, DE 6 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Curimbaba a pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Curimbaba a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de Gabriel Ferreira de Oliveira no imóvel denominado Morro das Arvore, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares trinta e quatro ares(34,34ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e dez metros (1.410m), no rumo magnético de vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW), do meio do apoio sul (S) da ponte sôbre o córrego Morro das Arvores e os lados a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e seis metros (456m), oitenta e quatro graus vinte e cinco minutos noroeste (84º25'NW); trezentos e sessenta e três metros e vinte e três centímetros (363,23m), sessenta e oito graus nove minutos noroeste (86º09'NW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros e setenta e sete centímetros (555,77m), um grau vinte minutos noroeste (1º20'NW); duzentos e quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros (245,45m), quarenta e quatro graus dezenove minutos sudoeste (44º19'SW); setecentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (761,50m) oito graus cinqüenta e um minutos sudoeste (8º51'SW); cento e vinte e nove metros e setenta centímetros (129,70m), nove graus dezenove minutos sudoeste (9º19'SE); trezentos e quarenta e oito metros e setenta centímetros (348,70m), trinta e nove graus dezesseis minutos nordeste (39º16'NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), cinqüenta e nove graus sete minutos sudeste (59º07SE); seiscentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (639,50m), Leste (L); cento e oitenta metros (180m), Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 280,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960