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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.599, DE 6 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira da Costa a pesquisar minério de manganês e cromita no município de Pimenta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira da Costa a pesquisar minério de manganês e cromita, em terrenos de sua propriedade e de Alzira dos Santos, localizados no imóvel Fazenda da Serra, distrito de Santo Hilário, município de Pimenta, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares (113ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m) no rumo magnéticos dois graus sudeste (2ºSE) do canto sudoeste (SW) da casa sede da fazenda e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta e nove metros e vinte centímetros (159,20m), vinte e dois graus trinta minutos sudoeste (22º30'SW); cento e sessenta e nove metros e vinte centímetros (169,20m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW); quarenta metros (40m), trinta e um graus sudoeste (31ºSW); duzentos e trinta e oito metros e vinte centímetros (238,20m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º30'SW); duzentos e quinze metros e oitenta centímetros (215,80m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); cento e oitenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros (182,45m), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º30'NW); trezentos e cinquenta e sete metros e vinte e seis centímetros (357,26m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º30'NW); quatrocentos e trinta e três metros quarenta e quatro centímetros (433,44m), seis graus nordeste (6ºNE); quarenta e um metros (41m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30'NE); sessenta e oito metros e noventa centímetros (68,90m), um grau nordeste (1ºNE); duzentos e trinta e um metros e noventa centímetros (231,90m), onze graus trinta minutos nordeste (11º30'NE); cento e noventa e nove metros (199m), trinta graus nordeste (30ºNE); cento e noventa e sete metros (197m), vinte e seis graus trinta minutos nordeste (26º30'NE); dezoito metros (18m), setenta e seis graus trinta minutos nordeste (76º30'NE); duzentos metros (200m), oitenta graus sudeste (80ºSE); trezentos e dezessete metros e vinte e dois centímetros (317,22m), quarenta e sete graus trinta minutos sudeste (47º30'SE); noventa e dois metros e vinte e oito centímetros (92,28m), quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30'SE); cento e quarenta e oito metros e noventa centímetros (148,90m), dezenove graus sudoeste (19ºSW); cento e quinze metros (115m), três graus trinta minutos sudeste (3º30'SE); duzentos e setenta e oito metros (278m), onze graus sudeste (11ºSE); o vigésimo primeiro (21º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do vigésimo (20º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único.  A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 1.130,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960