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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.929, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, sediada em Itu, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1959.