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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.777, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

        DECRETA:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília, Estado de São Paulo.

        Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1958