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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.484, DE 10 DE SETEMBRO DE 1958.

Outorga concessão à Bauru Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Bauru Rádio Clube S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Bauru Rádio Clube S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1958