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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.769, DE 21 DE MAIO DE 1958.

 

Fixa nova data para o “Dia da Indústria”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a ser celebrado a 25 de maio de cada ano, data do falecimento do Dr. Roberto Cochrane Simonsen, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil o “Dia da Indústria”, instituído pelo Decreto nº 4.983, de 18 de fevereiro de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1958