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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.516, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.