Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.424, DE 19 DE JUNHO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1956.