Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 37.606, DE 14 DE JULHO DE 1955.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", "Sanatorinhos".

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    ATENDENDO ao que requereu a Associação dos Sanatórios Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.