Presidência
da República |
DECRETO No 35.474, DE 6 DE MAIO DE 1954.
Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º, § 2º:
b) no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero
Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954