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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.297, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande Estado de Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

    Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953