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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 31.265, DE 12 DE AGOSTO DE 1952.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Vide Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários Sul Rio-Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação dos Ferroviários do Sul Riograndenses, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Ferroviários Sul Rio Grandenses, com sede em Pôrto Alegre.

    Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1952