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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 22.839, DE 19 DE JUNHO DE 1933.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Reconhece de utilidade pública a Associação de Agricultores de Ilhéos, com séde na cidade de Ilhéos, Estado da Baía

    O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a associação de Agricultores de Ilhéos, com séde na cidade de Ilhéos, Estado da Baía, resolve reconhece-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

    Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.