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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.450 DE 14 DE JANEIRO DE 1947.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

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Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,

    declara:

    Artigo único. E´ declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16/1/1947.