Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 20.427, DE 18 DE JANEIRO DE 1946

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Extingue e cria séries funcionais, alterando, sem aumento de despesas a Tabela Numérica de Mensalistas do departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Art. 1º Fica extintas as séries funcionais de Assistente de Aperfeiçoamento, Assistente de Material, Assistente de Orçamento, Assistente de Organização, Assistente do Pessoal e Assistente e Seleção.

Art. 2º Fica criada a série funcional de Assistente de Administração, com amplitude de salário de referência XVIII a XXII.

Art. 3º Fica alterada, na conformidade da relação anexa, a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Parágrafo único - No primeiro preenchimento das vagas decorrentes, terão preferência os candidatos habilitados em prova, ainda não prescrita, para as séries funcionais a que se refere o art. 1º.

Art. 4º As portarias dos servidores atingidos pelo disposto neste decreto serão apostiladas pelo Diretor do Serviço Administrativo do referido Departamento.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José linhares
Theodureto e Camargo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.1,1946

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1

2

3

3

5

3

2

2

4

5

7

5

3

3

5

7

9

7

4

4

7

9

10

10

5

5

8

11

14

11

174

Assistente de Aperfeiçoamento ...

Assistente de Material ..................

Assistente de Orçamento .............

Assistente de Organização ..........

Assistente de Pessoal ..................

Assistente de Selação ..................

Assistente de Aperfeiçoamento ...

Assistente de Material ..................

Assistente de Orçamento .............

Assistente de Organização ..........

Assistente de Pessoal ..................

Assistente de Selação ..................

Assistente de Aperfeiçoamento ...

Assistente de Material ..................

Assistente de Orçamento .............

Assistente de Organização ..........

Assistente de Pessoal...................

Assistente de Selação ..................

Assistente de Aperfeiçoamento ...

Assistente de Material ..................

Assistente de Orçamento .............

Assistente de Organização .......

Assistente de Pessoal ..................

Assistente de Selação ..................

Assistente de Aperfeiçoamento ...

Assistente de Material ..................

Assistente de Orçamento .............

Assistente de Organização ..........

Assistente de Pessoal ..................

Assistente de Selação ..................

XIX

XIX

XIX

XIX

XIX

XIX

XVIII

XVIII

XVIII

XVIII

XVIII

XVIII

XVII

XVII

XVII

XVII

XVII

XVII

XVI

XVI

XVI

XVI

XVI

XVI

XV

XV

XV

XV

XV

XV

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

} 17

} 25

} 26

} 28

} 30

126

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

XXII

XXI

XX

XIX

XVIII

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

PARTE FUNCIONAL DE ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA

Situação atual, por mês:

 

CR$

CR$

17

XIX

a 1.500,00

25.500,00

25

XVIII

a 1.400,00

35.000,00

34

XVII

a 1.300,00

44.200,00

44

XVI

a 1.200,00

52.800,00

54

XV

a 1.100,00

59.400,00

174

 

 

216.900,00

Situação futura, por mês, com o salário antigo, isto é, sem o aumento decorrente do Decreto-lei nº 8.512, de 31-12-45:

 

Cr$

Cr$

17

XXII

a 1.1800,00

30.600,00

25

XXI

a 1.700,00

42.500,00

26

XX

a 1.600,00

41.600,00

28

XIX

a 1.500,00

42.000,00

30

XVIII

a 1.400,00

42.000,00

126

 

 

198.700,00

Economia futura, por mês: Cr$219.900,00 - 198.700,00 = 21.200,00.

Economia futura, por ano: Cr$21.200,00 x 12 = 254.400,00.