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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 14.001 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1943.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

        O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º da lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935,

        decreta:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Creche Menino Jesús", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

        Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.