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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 5.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942.
| Vide Decreto-Lei nº 5.257, de 1943 |
Prorroga por mais 60 dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, somente em relação ao art. 50 do decreto n.º 1.137, de 7 de outubro de 1936, o prazo a que se referem os decretos-leis nºs. 4.333, 4.519, 4.649 e 4.780, respectivamente, de 23 de maio, 24 de julho, 2 de setembro e 2 de outubro de 1942.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO
VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 07/12/1942