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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945.

Revoga o Decreto-lei n.º 7375, de 13, de março de 1945 e restaura o artigo 105 do Decreto-lei n.º 2627, de 26 de outubro de 1940.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 7.375, de 13 de março de 1945 e restaurado o art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de outubro de 1940.

       Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12. 1945

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