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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 130, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. ............................................................................................................. ......................................................................................................................................

VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de outubro de 2023

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
 1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente

Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
 2º Vice-Presidente

Senador RODRIGO CUNHA
 2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Senador ROGÉRIO CARVALHO
 1º Secretário

Deputada MARIA DO ROSÁRIO
 2ª Secretária

Senador WEVERTON
 2º Secretário

Deputado JÚLIO CÉSAR
 3º Secretário

Senador CHICO RODRIGUES
 3º Secretário

Deputado LUCIO MOSQUINI
 4º Secretário

Senador STYVENSON VALENTIM
 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.2023

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