Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO de 29 de JANEIRO de 1818

Augmenta os ordenados dos empregados da Contadoria da Junta da Real Fazenda da Capitania de S. Paulo.

Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram dignos da minha real consideração : Hei por bem que os Escripturarios, Amanuenses e Praticantes da Contadoria da Junta da minha Real Fazenda da Capitania de S. Paulo, em logar dos ordenados que até agora venciam, tenham os seguintes: o primeiro Escripturario 400S000 por anno, os segundos 300$000 cada um, os terceiros 200$000, os Amanuenses 150$000, e os Praticantes 100$000, pagos pelos cofres da Junta da Real Fazenda da mesma Capitania na fórma do estylo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessaríos, não obstante quaesquer ordens ou disposições em contrario.

Palacio do Rio do Janeiro 29 de Janeiro de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1818

 

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