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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1817.

 

Crêa um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo.

Julgando conveniente crear um Batalhão de Caçadores de pretos libertos para servir na Capitania de Montevidéo; Hei por bem approvar o Plano da formatura do mesmo Batalhão que baixa com este, assignado pelo Conde da Barca, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, encarregado interinamente da Repartição dos Negocias Estrangeiros e da Guerra, devendo ser o Commandante deste Batalhão o Governador da mesma Praça, assim como o Capellão, Cirurgião-mor e seu Ajudante os mesmos que o são da referida Praça. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro 10 de Maio de 1817.

Com a rubrica de Sua Magestade.

Plano para a organisação de um Batalhão de Caçadores de pretos libertos, destinados a servir em Montevidéo.

Os Officiaes e soldados deste Corpo vencerão os mesmos soldos que vencem os dos Regimentos de Infantaria de Linha desta Côrte.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1817.- Conde da Barca.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1817

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