Decreto nº 92.039, de 29 de novembro de 1985
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 7.800.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º , item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) crédito suplementar de Cr$ 7.800.000.000 (sete bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art . 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º , item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
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DECRETO Nº 92.039, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 98.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)
No anexo I, ONDE SE LÊ :
Cr$1.000
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA DA DESPESA |
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1303.04180571.927 |
Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
32.12.02 |
LEIA-SE :
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1303.04180572.927 |
Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural |
3212.02 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
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