Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 92.038, de 29 de novembro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 98.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o artigo 1º , item III, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art . 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.000.000.000 (noventa e oito bilhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art . 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 92.038, DE 29 DE NOVEMBro de 1985

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$98.000.000.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985 - SEÇÃO I)

RETIFiCAÇÃO

No anexo I, ONDE SE LÊ:

Cr$1.000

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

1303.04180571.927

Projetos a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

3212.02

51.266.000

LEIA-SE:

1303.04180575.927

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural

3212.02

51.266.000

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

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