DECRETO Nº 86.830, DE 12 DE JANEIRO DE 1982
Atribui à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) a elaboração do projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), até que sejam criados órgãos específicos para a execução da Política Nacional para Assuntos Antárticos, elaborar o projeto do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), a ser submetido à aprovação da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e incumbir-se de sua implementação.
Art . 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar atuará, com esse objetivo, de acordo com as diretrizes da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos, `a qual cabe assessorar o Presidente da República na formulação e na consecução da Política Nacional para Assuntos Antárticos, e com os órgãos nacionais com competência em assuntos antárticos.
Parágrafo único. Para tal finalidade, o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar participará das reuniões da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1982