Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 48.202, de 12 de maio de 1960.

Instituir a Semana da Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florense Nightingale e o falecimento de Anna Nery.

Art . 2º No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da enfermagem e posta em relêvo a necessidade de congraçamento da classe em suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.

Art . 3º Durante a Semana, deverão ser prestadas homenagens à memória de Anna Nery e a outros vultos consagrados da enfermagem.

Brasília, 12 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUscelino Kubitschek

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.