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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 640, DE 30 DE JULHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, que “Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.”.

Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao autorizar a criação de autarquia federal, e de cargos e funções destinados ao seu funcionamento, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas ‘a’, ‘c‘ e ‘e’, da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2026