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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 520, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 715, de 2023, que “Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).”
Ouvidos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, pois ao alterar os critérios materiais de elegibilidade e de permanência para acesso a benefícios sociais para os safristas criaria despesa obrigatória de caráter continuado com a ausência da devida apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, da identificação da origem dos recursos para o seu custeio, da demonstração da respectiva compensação e, consequentemente, a falta de comprovação de que a despesa não afetaria as metas de resultados fiscais, em desconformidade com o disposto no art. 195 da Constituição, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2026