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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 738, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 699, de 2023, que “Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); e dá outras providências.”.
Ouvidos, o Ministério Minas e Energia e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
§ 10 do art. 3º do Projeto de Lei.
“§ 10. Para efeitos desta Lei e de seu regulamento, consideram-se fertilizantes aqueles extraídos e produzidos no território nacional.”
Razões do veto
“O dispositivo contraria o interesse público pois, ao restringir o conceito de fertilizantes apenas àqueles extraídos e produzidos no território nacional, conflita com o caput deste artigo, que trata da mistura de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados, distribuídos e vendidos no território nacional.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026