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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 586, DE 7 DE JULHO DE 2026

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.199, de 2022, que “A Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.”.

Ouvido, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 4º, art. 5º e Anexo do Projeto.

"Art. 4º O Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.”

“Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados.”

“ANEXO

(Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985)

'A Acessibilidade' (The Accessibility). Imagem: Reprodução

Razões dos vetos

"A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois alteraria o Símbolo Internacional de Acesso sem a efetiva participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, o que violaria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aprovada na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição. Ademais, a substituição de símbolo amplamente reconhecido pela sociedade poderia causar exclusão e a imposição de barreiras adicionais à fruição dos espaços pelo público a que pretende favorecer.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026