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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.362, DE 25 DE MAIO DE 2026

Exposição de motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

30.000.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00YA

Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos

28 846

 

 

 

 

 

 

30.000.000.000

0909 00YA 6500

Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

30.000.000.000

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1000

3.537.891.163

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3003

191.038.560

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3020

151.747.269

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3031

4.785.540.646

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3032

6.221.915.812

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3042

6.420.733.783

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3050

3.111.261.641

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3052

4.650.150.439

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3083

118.539.677

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3089

355.390.205

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

3115

455.790.805

TOTAL - FISCAL

30.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

30.000.000.000

 

 

*