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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.351, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Exposição de motivos Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026

ANEXO

 

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

 

330.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

0909 00Y4

Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026)

28 846

 

 

 

 

 

 

330.000.000

0909 00Y4 6500

Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

 

 

 

 

 

 

330.000.000

 

 

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

330.000.000

TOTAL - FISCAL

330.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

330.000.000

 

 

*