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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.351, DE 27 DE ABRIL DE 2026
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026
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