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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026

 

 

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