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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 15 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2026 - Edição extra

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