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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026

 

Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 9 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026

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