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Presidência
da República |
LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
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Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026