Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

 

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 7 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026

*