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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.458, DE 3 DE JULHO DE 2026

Conversão da Medida Provisória nº 1.339, de 2026

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.339, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2318

Gestão de Riscos e de Desastres

 

266.512.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

06 182

 

 

 

 

 

 

230.000.000

2318 22BO 6507

Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

230.000.000

 

População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

40

0

3000

50.000.000

 

 

 

F

4-INV

2

40

0

3000

180.000.000

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2318 00XZ

Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026)

06 182

 

 

 

 

 

 

36.512.000

2318 00XZ 6500

Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

06 182

 

 

 

 

 

 

36.512.000

 

Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo)

 

F

3-ODC

2

90

0

3000

36.512.000

TOTAL – FISCAL

266.512.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

266.512.000


  

 

*