Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.515, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

Confere o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Pé de Moleque ao Município de Piranguinho, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2026

 

 

*