Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

  Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil – ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva – UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência – ITE.

§ 1º  A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.

§ 2º  O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2026

 

*