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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar, em conjunto com o Exército Brasileiro, do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares da República Argentina no território nacional para participar do exercício de adestramento combinado ARANDU, no período de 10 a 17 de outubro de 2026.
Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá no Município de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, entre o Exército Brasileiro e o Exército Argentino, nos termos do disposto no Decreto nº 6.084, de 19 de abril de 2007.
Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de trezentos e cinquenta militares argentinos, aeronaves, veículos, armamentos, acessórios, munições, optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e comunicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2026
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