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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de quarenta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autorizados pela Portaria MGI nº 2.454, de 16 de junho de 2023, e pela Portaria MGI nº 3.958, de 27 de julho de 2023, respectivamente, e regidos pelo Edital MRE nº 1, de 15 de setembro de 2023, e pelos Edital nº 2, Edital nº 6 e Edital nº 7/2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024, conforme especificado nos Anexos I e II.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:
I - existência de vagas na data da nomeação; e
II - declaração dos respectivos ordenadores de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. As autoridades máximas do Ministério das Relações Exteriores e da PREVIC deverão:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wolney Queiroz Maciel
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
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Oficial de Chancelaria |
Nível Superior |
33 |
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Total |
33 |
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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC
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Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
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Analista Administrativo |
Nível Superior |
4 |
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Especialista em Previdência Complementar |
Nível Superior |
7 |
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Total |
11 |
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