Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,

DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;

XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e

XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2026

*