![]()
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ......................................................................................................
....................................................................................................................
III - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
f)..................................................................................................................
....................................................................................................................
8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;
9. atividades relacionadas à manutenção; ou
10. serviço de transporte.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra
*