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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.052, DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Altera o Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,

 DECRETA:

 Art. 1º  O Decreto nº 11.002, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

III - ..............................................................................................................

....................................................................................................................

f)..................................................................................................................

....................................................................................................................

8. avaliação de sistemas e materiais de emprego militar e de produtos de defesa;

9. atividades relacionadas à manutenção; ou

10. serviço de transporte.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra

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