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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
| Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas – GTATA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 5º, incisos I e II, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026,
DECRETA:
Art. 1º A distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas – GTATA entre os órgãos e as entidades de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, será realizada na forma do Anexo, observado o limite global estabelecido no Anexo XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Art. 2º Fica a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a promover a alteração da distribuição e dos quantitativos de GTATA de que trata o Anexo, observados os Anexos XIV e XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput poderá ocorrer de ofício ou mediante solicitação de órgão ou entidade de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra
QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO E APOIO A ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS – GTATA NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DE QUE TRATA O ANEXO XIV À LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026
|
ÓRGÃO/ENTIDADE |
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
TOTAL |
|
Comando da Aeronáutica |
32 |
464 |
496 |
|
Comando da Marinha |
60 |
560 |
620 |
|
Comando do Exército |
100 |
802 |
902 |
|
Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
0 |
15 |
15 |
|
Conselho de Controle de Atividades Financeiras |
0 |
4 |
4 |
|
Controladoria-Geral da União |
0 |
3 |
3 |
|
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
4 |
258 |
262 |
|
Fundação Alexandre de Gusmão |
2 |
6 |
8 |
|
Fundação Escola Nacional de Administração Pública |
1 |
3 |
4 |
|
Fundação Nacional de Saúde |
30 |
601 |
631 |
|
Fundação Osorio |
0 |
2 |
2 |
|
Ministério da Agricultura e Pecuária |
43 |
720 |
763 |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
0 |
20 |
20 |
|
Ministério da Defesa |
5 |
154 |
159 |
|
Ministério da Fazenda |
32 |
2.001 |
2.033 |
|
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
88 |
868 |
956 |
|
Ministério da Igualdade Racial |
0 |
1 |
1 |
|
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
4 |
58 |
62 |
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
10 |
72 |
82 |
|
Ministério da Pesca e Aquicultura |
1 |
19 |
20 |
|
Ministério da Previdência Social |
3 |
119 |
122 |
|
Ministério da Saúde |
2.064 |
14.446 |
16.510 |
|
Ministério das Cidades |
4 |
47 |
51 |
|
Ministério das Comunicações |
0 |
44 |
44 |
|
Ministério das Mulheres |
0 |
5 |
5 |
|
Ministério das Relações Exteriores |
6 |
132 |
138 |
|
Ministério de Minas e Energia |
2 |
56 |
58 |
|
Ministério de Portos e Aeroportos |
5 |
24 |
29 |
|
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
0 |
14 |
14 |
|
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
12 |
48 |
60 |
|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
2 |
35 |
37 |
|
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
0 |
17 |
17 |
|
Ministério do Esporte |
0 |
20 |
20 |
|
Ministério do Planejamento e Orçamento |
1 |
6 |
7 |
|
Ministério do Trabalho e Emprego |
20 |
1.792 |
1.812 |
|
Ministério do Turismo |
20 |
70 |
90 |
|
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
1 |
9 |
10 |
|
Ministério dos Povos Indígenas |
0 |
1 |
1 |
|
Ministério dos Transportes |
14 |
80 |
94 |
|
Polícia Federal |
50 |
1.316 |
1.366 |
|
Polícia Rodoviária Federal |
3 |
261 |
264 |
|
Presidência da República |
7 |
141 |
148 |
|
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
2 |
10 |
12 |
|
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste |
0 |
19 |
19 |
|
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
7 |
20 |
27 |
|
Vice-Presidência da República |
0 |
3 |
3 |
|
TOTAL |
2.635 |
25.366 |
28.001 |
*