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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, no Estado de Roraima. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, a serem realizadas em 21 de junho de 2026, no Estado de Roraima.
Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José
Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
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