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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10; e

b) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.14;

d) dois CCE 2.10;

e) uma FCE 1.06;

f) uma FCE 2.11; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.659, de 7 de outubro de 2025:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Fernanda Camara Norat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,47

1

2,47

TOTAL

2

3,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO:

 CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.14

4,97

1

4,97

CCE 2.10

2,12

2

4,24

SUBTOTAL 1

5

15,45

FCE 1.06

0,70

1

0,70

FCE 2.11

1,48

1

1,48

FCE 3.13

2,47

1

2,47

SUBTOTAL 2

3

4,65

TOTAL

8

20,10

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

  

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-14

4,97

-

-

1

4,97

1

4,97

CCE-10

2,12

-

-

1

2,12

1

2,12

FCE-13

2,47

2

4,94

-

-

-2

-4,94

FCE-11

1,48

-

-

1

1,48

1

1,48

FCE-10

1,27

2

2,54

-

-

-2

-2,54

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

3

1,80

-

-

-3

-1,80

TOTAL

7

9,28

4

9,27

-3

-0,01

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

 UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.14

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço

2

Chefe

CCE 1.06

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

2

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

10

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenador-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

5

Assistente de Projeto

FCE 3.04

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

CCE 1.06

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.09

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

 CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12

1

9,12

1

9,12

SUBTOTAL 1

1

9,12

1

9,12

CCE 1.17

7,99

3

23,97

3

23,97

CCE 1.15

5,81

8

46,48

8

46,48

CCE 1.13

4,12

12

49,44

13

53,56

CCE 1.12

3,10

2

6,20

2

6,20

CCE 1.10

2,12

17

36,04

18

38,16

CCE 1.09

1,66

1

1,66

1

1,66

CCE 1.06

1,17

6

7,02

6

7,02

CCE 2.15

5,81

1

5,81

1

5,81

CCE 2.14

4,97

1

4,97

2

9,94

CCE 2.13

4,12

3

12,36

3

12,36

CCE 2.10

2,12

-

-

2

4,24

SUBTOTAL 2

54

193,95

59

209,40

FCE 1.15

3,49

6

20,94

6

20,94

FCE 1.14

2,98

1

2,98

1

2,98

FCE 1.13

2,47

21

51,87

21

51,87

FCE 1.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 1.10

1,27

43

54,61

42

53,34

FCE 1.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 1.06

0,70

6

4,20

7

4,90

FCE 2.13

2,47

1

2,47

 

 

FCE 2.11

1,48

-

-

1

1,48

FCE 2.07

0,83

3

2,49

3

2,49

FCE 3.13

2,47

1

2,47

2

4,94

FCE 3.04

0,44

5

2,20

5

2,20

SUBTOTAL 3

89

147,09

90

148,00

TOTAL

144

350,16

150

366,52

” (NR)

*