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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.961, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Medalha Mérito Francisco Braga, destinada a condecorar militares da Marinha do Brasil, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares, e civis que exerçam ou tenham exercido funções ou prestem ou tenham prestado serviços relevantes às atividades musicais da Marinha do Brasil.

Art. 2º  A Medalha Mérito Francisco Braga será concedida por ato do Comandante da Marinha.

Parágrafo único.  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º  O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

m) ................................................................................................................

.....................................................................................................................

- Medalha de Praça mais Distinta;

- Medalha “Marechal José Pessôa, o idealizador da AMAN”; e

- Medalha Mérito Francisco Braga.” (NR)

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026

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