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Presidência da República |
MENSAGEM Nº 223, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.190, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.”.
Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018
§ 2º O CMN estabelecerá limites diferenciados de taxas de juros no âmbito do PNMPO de acordo com o custo de captação das instituições concedentes de crédito.”
Razões do veto
“Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao comprometer a precificação de riscos das operações do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO, o que poderia gerar prejuízos à oferta de microcrédito e à consecução dos objetivos do programa.”
Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o § 3º do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018
§ 3º Regulamentação estabelecerá condições especiais no acesso aos recursos do FAT para as instituições operadoras sem fins lucrativos.”
Razões do veto
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao não observar as condições específicas de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e de sua remuneração, estabelecidas pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026